sábado, 29 de janeiro de 2011

O CAOS AÉREO EXISTE

“Já pintou verão, calor no coração, a festa vai começar...” e com ela o famoso caos aéreo. Talvez duvidasse que ele de fato existisse, quem sabe falácia de jornal, até ficar horas num saguão de aeroporto, sem ao menos terem a gentileza de dar satisfações ou exporem os motivos, aguardando um vôo atrasado, em companhia apenas de um laptopzinho através do qual se lança um grito no espaço agora. O pior é que os monitores exibem a mesma mensagem para diversos vôos – previsto para... Questionado, o funcionário da empresa aérea culpa o vilão da história, o Aeroporto de Congonhas, por onde passam a maioria das rotas e onde se concentram (e não se distribui) as informações que ele não sabe dar. Mas que entidade é essa, o Aeroporto de Congonhas? Do jeito que ele levou a culpa parece até gente, com vontade própria. Não seria ele fruto da total falta de infra-estrutura do transporte aéreo no Brasil?

Tudo começou a ser percebido pelo público geral em 2006, com o chamado apagão aéreo na greve branca dos controladores de vôo (são militares e a eles é vedado fazer greve de fato, portanto apenas seguiram as regras de segurança e diminuíram o número de aeronaves controladas por cada um). Em seguida veio o terrível acidente do Boing da Gol com o Legacy  americano, expondo de vez a crise vivida pelo sistema aeroportuário do país, assolado  pelo  crescimento do movimento de passageiros em ritmo acelerado em  contrapartida de uma redução dos investimentos oficiais no setor. Alguma coisa se vê nas reformas de aeroportos de cidades importantes, mas o controle de vôo, formação de equipes e equipamentos são deixados de lado (é a face que a população não vê).  Os controladores reclamam das condições de trabalho, da falta de pessoal, dos radares com zonas cegas e das comunicações falhas, elos de uma corrente pelo visto muito frágil. A administração desta rede é de responsabilidade da Aeronáutica, junto com a Infraero e a ANAC.  E a pergunta que não quer e não pode calar: faltam recursos para se investir no setor?   Tomando-se como base as taxas de embarque cobradas já se faz uma idéia de que o que não falta é dinheiro, o que leva a crer que mais uma vez trata-se de um problema de gestão.

Apesar de ser uma constatação mais do que habitual, é preciso expor que novamente quem paga a conta é o cidadão comum. Não só paga a conta literalmente, assim como paga tendo sua vida totalmente conturbada pelos atrasos que se acumulam em cascata; já pensou perder uma conexão ou uma viagem internacional planejada por meses?  Todo mundo tem uma história destas para contar. A outra ponta também é a falta de respeito das empresas aéreas para com os consumidores – além da falta de satisfação dada, praticam o famigerado overbooking e impera os interesses financeiros e não nas pessoas (se não vale a pena pousar pelo diminuto número de passageiros, cancela-se descaradamente o vôo, com passageiros já no aeroporto).                                                                                                                                                                                                                     
Enquanto isso os passageiros seguem protestando, em sua grande maioria de forma agressiva (cansaço, sono, fome, choro de crianças e outras potenciais razões), com aquele mesmo funcionário, que continua sem saber o que responder. É um bom momento para pesquisar sobre os direitos dos passageiros numa situação como esta. O PROCON sinaliza os direitos agora baseados na última resolução da ANAC, em que há uma tolerância de quatro horas para que comecem a valer tais direitos (de certa forma legitimam a forma abusiva com que as empresas trabalham). Controvérsias a respeito deste tempo à parte, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) trás sua cartilha de orientações, disponível no site (http://www.idec.org.br), destacando-se o que se segue:
Atrasos e cancelamentos de vôo – Direitos do consumidor
Se o vôo atrasar ou for cancelado, o consumidor tem direito a:
● ter informações e orientações das companhias aéreas sobre
horários, procedimentos e direitos;
● receber assistência imediata (alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte terrestre) das companhias aéreas;
● desistir da viagem e ter o reembolso integral dos valores pagos à companhia aérea;
Em caso de cancelamento, o Idec entende que o consumidor tem o direito de fazer a viagem por outros meios ou outras aeronaves por conta da companhia aérea.
Se já estiver acomodado na aeronave e ocorrer o atraso, o consumidor pode, por motivo justificado (como perda de compromisso ou situações de urgência), pedir para sair da aeronave.
Como proceder
● Dirija-se ao balcão da companhia aérea e exija informações sobre o que está acontecendo e quais as providências serão adotadas (tempo de atraso etc.)
● Formalize reclamação nos postos de atendimento da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), localizados nos aeroportos;
● Se não desejar mais viajar, dirija-se à empresa e formalize o pedido de desistência e reembolso da passagem e despesas efetuadas;
● Para receber a assistência a que têm direito (alimentação, hospedagem...), procure a empresa e faça a solicitação formal;
● Guarde todos os recibos e notas de alimentação, hospedagem, transporte etc. Estes comprovarão gastos e também o tempo de atraso;
● Para solicitação de ressarcimento, o consumidor deve inicialmente procurar a companhia aérea (de preferência enviando carta com Aviso de Recebimento). Caso o problema não seja resolvido, entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor e, se mesmo assim não houver acordo, procurar a Justiça. É importante guardar todos os documentos relacionados ao compromisso ou atividade que seriam cumpridos no destino para averiguação e cobrança de eventuais prejuízos

Enfim, milhares de pessoas paradas nos aeroportos todos os dias, dormindo no chão e perdendo compromissos tornou-se, infelizmente, lugar comum.  Pelo menos alguns aproveitaram o tempo para escrever!

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